Plano de Desenvolvimento Local.
Nos últimos quinze dias, Juiz de Fora passou pelas assembléias do PDL (Plano de Desenvolvimento Local), um instrumento de planejamento que consiste em consulta e análise de políticas urbanísticas e que teoricamente seria a instancia mais democrática de gestão pública, mas que se revelou na verdade como uma consulta muito acanhada e que não teve seu papel representativo.
A Constituição Federal de 1988, no capítulo de Política urbana criou regras sobre o direito à Cidade, regula o direito da propriedade, que deve cumprir uma função social (art.182). Estatuto da Cidade (Lei 10257/01) é uma conquista das lutas populares pela reforma urbana, e obriga o município a ter uma legislação que regulamente a Função Social da Propriedade, significando que o direito à propriedade não pode estar acima do direito Coletivo, de toda a cidade. Cabendo ao PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano) definir: objetivos, diretrizes e ações estratégicas para as principais políticas públicas.
PDL é previsto no PDDU, e este, deixa bem claro o papel que todos nós cidadãos temos em relação à Cidade; na sua Organização e Gestão, que devemos ser agentes diretos na construção e crítica das políticas urbanas para a promoção de uma cidade mais igualitária e justa em seus serviços e que busque qualidade de vida.
Ao contrario de outros municípios brasileiros, que promovem uma ampla divulgação para buscar a sensibilização da população, indo às comunidades e aos locais que o Poder Público normalmente não vai, as equipes técnicas ficaram longe das realidades locais produzindo assim uma análise parcial com grupos que não representavam (qualitativamente) a grande parcela da coletividade. Produzido longe das comunidades, centrado em locais que necessitam da circulação de ônibus (onerando os menos favorecidos e desestimulando parcelas da população carente e que deveria estar representada).
O resultado do PDL, que é a revisão das Leis de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, só terá sentido quando realmente buscar diminuir o abismo social que uma considerável parcela de juizforanos está sujeita. Um contingente que cada dia aumenta e que continua em silêncio, ignorante das operações de Cima para Baixo, mas que votam. E que apenas votam sem saber do poder que tem em mãos.
Anderson Agostinho
Arquiteto Urbanista
Diretor de Habitação IAB/JF
Nos últimos quinze dias, Juiz de Fora passou pelas assembléias do PDL (Plano de Desenvolvimento Local), um instrumento de planejamento que consiste em consulta e análise de políticas urbanísticas e que teoricamente seria a instancia mais democrática de gestão pública, mas que se revelou na verdade como uma consulta muito acanhada e que não teve seu papel representativo.
A Constituição Federal de 1988, no capítulo de Política urbana criou regras sobre o direito à Cidade, regula o direito da propriedade, que deve cumprir uma função social (art.182). Estatuto da Cidade (Lei 10257/01) é uma conquista das lutas populares pela reforma urbana, e obriga o município a ter uma legislação que regulamente a Função Social da Propriedade, significando que o direito à propriedade não pode estar acima do direito Coletivo, de toda a cidade. Cabendo ao PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano) definir: objetivos, diretrizes e ações estratégicas para as principais políticas públicas.
PDL é previsto no PDDU, e este, deixa bem claro o papel que todos nós cidadãos temos em relação à Cidade; na sua Organização e Gestão, que devemos ser agentes diretos na construção e crítica das políticas urbanas para a promoção de uma cidade mais igualitária e justa em seus serviços e que busque qualidade de vida.
Ao contrario de outros municípios brasileiros, que promovem uma ampla divulgação para buscar a sensibilização da população, indo às comunidades e aos locais que o Poder Público normalmente não vai, as equipes técnicas ficaram longe das realidades locais produzindo assim uma análise parcial com grupos que não representavam (qualitativamente) a grande parcela da coletividade. Produzido longe das comunidades, centrado em locais que necessitam da circulação de ônibus (onerando os menos favorecidos e desestimulando parcelas da população carente e que deveria estar representada).
O resultado do PDL, que é a revisão das Leis de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, só terá sentido quando realmente buscar diminuir o abismo social que uma considerável parcela de juizforanos está sujeita. Um contingente que cada dia aumenta e que continua em silêncio, ignorante das operações de Cima para Baixo, mas que votam. E que apenas votam sem saber do poder que tem em mãos.
Anderson Agostinho
Arquiteto Urbanista
Diretor de Habitação IAB/JF
Um comentário:
Esse artigo foi originalmente postado no jornal Tribuna de Minas do dia 12/02/06
Postar um comentário