domingo, 19 de fevereiro de 2006

Plano de Desenvolvimento Local

Plano de Desenvolvimento Local.

Nos últimos quinze dias, Juiz de Fora passou pelas assembléias do PDL (Plano de Desenvolvimento Local), um instrumento de planejamento que consiste em consulta e análise de políticas urbanísticas e que teoricamente seria a instancia mais democrática de gestão pública, mas que se revelou na verdade como uma consulta muito acanhada e que não teve seu papel representativo.
A Constituição Federal de 1988, no capítulo de Política urbana criou regras sobre o direito à Cidade, regula o direito da propriedade, que deve cumprir uma função social (art.182). Estatuto da Cidade (Lei 10257/01) é uma conquista das lutas populares pela reforma urbana, e obriga o município a ter uma legislação que regulamente a Função Social da Propriedade, significando que o direito à propriedade não pode estar acima do direito Coletivo, de toda a cidade. Cabendo ao PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano) definir: objetivos, diretrizes e ações estratégicas para as principais políticas públicas.
PDL é previsto no PDDU, e este, deixa bem claro o papel que todos nós cidadãos temos em relação à Cidade; na sua Organização e Gestão, que devemos ser agentes diretos na construção e crítica das políticas urbanas para a promoção de uma cidade mais igualitária e justa em seus serviços e que busque qualidade de vida.
Ao contrario de outros municípios brasileiros, que promovem uma ampla divulgação para buscar a sensibilização da população, indo às comunidades e aos locais que o Poder Público normalmente não vai, as equipes técnicas ficaram longe das realidades locais produzindo assim uma análise parcial com grupos que não representavam (qualitativamente) a grande parcela da coletividade. Produzido longe das comunidades, centrado em locais que necessitam da circulação de ônibus (onerando os menos favorecidos e desestimulando parcelas da população carente e que deveria estar representada).
O resultado do PDL, que é a revisão das Leis de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, só terá sentido quando realmente buscar diminuir o abismo social que uma considerável parcela de juizforanos está sujeita. Um contingente que cada dia aumenta e que continua em silêncio, ignorante das operações de Cima para Baixo, mas que votam. E que apenas votam sem saber do poder que tem em mãos.

Anderson Agostinho
Arquiteto Urbanista
Diretor de Habitação IAB/JF

Um comentário:

Anderson JC Agostinho disse...

Esse artigo foi originalmente postado no jornal Tribuna de Minas do dia 12/02/06

Urbarquitetura

  • termo que se refere ao pensamento da coisa urbana, da distribuição racional, intencional, com tecnica sobre o território.