sábado, 19 de dezembro de 2009

Estudos Urbanos de Leis Reguladoras

Ao estudar, o Plano Diretor de Embu das Artes em seu artigo sobre as responsabilidades, veio a idéia de publicar o que é a essência do que eu chamaria de bom-senso urbano, segue o texto


Art. 2º Os agentes públicos, privados e sociais responsáveis pelas políticas e normas explicitadas neste Plano Diretor devem observar e aplicar os seguintes princípios:
   I - justiça social e redução das desigualdades sociais e regionais;
   II - inclusão social, garantindo acesso a bens, serviços e políticas sociais do Município;
   III - direito à cidade para todos, compreendendo o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e serviços públicos, ao trabalho e ao lazer;
   IV - respeito às funções sociais da Cidade e à função social da propriedade;
   V - transferência para a coletividade da valorização imobiliária inerente à urbanização;
   VI - direito universal à moradia digna;
   VII - universalização da mobilidade e acessibilidade;
   VIII - prioridade ao Transporte Coletivo Público e ao não motorizado, garantindo a trafegabilidade segura, ordenada e disciplinada;
   IX - preservação e recuperação do ambiente natural;
   X - fortalecimento do setor público, recuperação e valorização das funções de planejamento, articulação e controle;
   XI - centralização da Administração Pública;
   XII - descentralização da ação pública e
   XIII - participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão.



Segue o desafio de fatiar o bolo do poder. 

Um comentário:

Anônimo disse...

Plano diretor faz 5 anos ano que vem e estão eternamente revisando, prá que tanta revisão tá na hora de tirar do papel.
M.D.C.

Urbarquitetura

  • termo que se refere ao pensamento da coisa urbana, da distribuição racional, intencional, com tecnica sobre o território.