segunda-feira, 29 de maio de 2006

Carta Mundial pelo Direito à Cidade

Conhecer a Carta Mundial pelo Direito à Cidade é muito importante para todos os que se preocupam e se sentem responsáveis, como cidadãos, por suas cidades e seus municípios. Ela se encontra em construção e vem sendo aprimorada em cada nova edição do Fórum Social Mundial. Lei-a com atenção e a divulgue onde for necessário e possível.
Esta carta, mais do que um somatório de direitos individuais e coletivos já reconhecidos em tratados internacionais contempla o direito à cidade como a expressão fundamental dos interesses coletivos, sociais e econômicos. Contrapondo a noção de cidade como mercadoria, que discrimina as pessoas que não têm poder, bens ou propriedades é preciso valorizar a cidade como espaço social de usufruto coletivo de suas riquezas, cultura, bens e conhecimento por qualquer pessoa que nela viva. Faz-se necessário o enfrentamento da supremacia do valor econômico nas funções e usos da cidade.
A Carta deve ter como premissa contemplar todas as diversidades temáticas que envolvem as cidades, através de redes e atores sociais urbanos, tais como sustentabilidade, diversidade cultural, étnica e de gênero; segurança, paz e justiça, juventude, portadores de deficiências, entre outras.
A Carta visa principalmente a ser um documento político referencial para as ações e lutas das organizações e entidades da sociedade civil na luta contra a injustiça e discriminação social e territorial. Visa também à construção de um processo internacional que lutará pela sua transformação num instrumento político e legal, isto é, na forma de um tratado internacional de direitos humanos, para que os Governos Nacionais e locais, organismos internacionais de proteção dos direitos humanos (ONU e OEA) possam assumir compromissos e obrigações com a proteção do direito à cidade.
PORTANTO, ESTE PROCESSO ESTARÁ ABERTO A TODAS AS REDES E ATORES NACIONAIS E INTERNACIONAIS QUE QUEIRAM SE INTEGRAR PARA O FORTALECIMENTO DA FORMULAÇÃO DE UMA CARTA MUNDIAL PELO DIREITO À CIDADE REPRESENTATIVA DOS INTERESSES DO MAIOR NÚMERO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.


Carta Mundial pelo Direito à Cidade

Iniciamos este novo milênio com a metade da população mundial vivendo em cidades. Segundo as previsões, no ano 2050 a taxa de urbanização chegará a 65%.
As cidades são, potencialmente, territórios com grande riqueza e diversidade econômica, ambiental, política e cultural. São muito mais que simples espaços físicos marcados por maior densidade populacional. O modo de vida urbano influencia a maneira como estabelecemos vínculos com nossos semelhantes e com o território.
No entanto, inversamente a tais potencialidades, os modelos de desenvolvimento implementados na maioria dos países do terceiro mundo se caracterizam por estabelecer padrões de concentração de renda e poder e processos acelerados de urbanização que contribuem para a depredação do ambiente e para a privatização do espaço público, gerando exclusão e segregação social e espacial.
As cidades estão longe de oferecer condições e oportunidades eqüitativas a seus habitantes. A maior parte da população urbana está privada ou limitada – em virtude de suas características econômicas, sociais, culturais, raciais, étnicas, de gênero e idade – nas possibilidades de satisfazer suas mais elementares necessidades. Esse contexto favorece o surgimento de lutas urbanas representativas, mas concomitantemente, fragmentadas, incapazes de produzir mudanças significativas no modelo de desenvolvimento vigente.
Diante de tal realidade, as entidades da sociedade civil reunidas desde o I Fórum Social Mundial 2001, discutiram e assumiram o desafio de construir um modelo sustentável de sociedade e de vida urbana, baseado nos princípios da solidariedade, liberdade, eqüidade, dignidade e justiça social. Um de seus fundamentos deve ser o respeito às diferentes culturas urbanas e o equilíbrio entre urbano e rural.
A participação dos atores locais, especialmente dos movimentos sociais e das associações populares, torna-se decisiva para a construção desse modelo. Os governos e os organismos internacionais devem reconhecê-los como interlocutores significativos e garantir espaços permanentes de participação democrática.
A Agenda Habitat, aprovada por todos os governos nacionais participantes da Conferência Internacional Habitat II, em junho de 1996 em Istambul, na Turquia, já enfoca tais questões, principalmente quando afirma: “Nós nos comprometemos a conseguir que os assentamentos humanos sejam sustentáveis num mundo em processo de urbanização, zelando pelo desenvolvimento de sociedades que façam uso eficiente de seus recursos, dentro de limites, conforme as capacidades dos ecossistemas, e que levem em conta o princípio da precaução, oferecendo a todas as pessoas, em particular às que pertencem a grupos vulneráveis e desfavorecidos, as mesmas oportunidades de levar uma vida sã, segura e produtiva em harmonia com a natureza e seu patrimônio cultural e valores espirituais e culturais, e que garantam o desenvolvimento econômico e social e a proteção do meio ambiente, contribuindo assim para a consecução dos objetivos do desenvolvimento nacional sustentável”. (Agenda Habitat, art. 42)


SIGNIFICADO E ELEMENTOS DO DIREITO À CIDADE:

As lutas urbanas vêm gerando a necessidade de reconhecimento, no sistema internacional dos direitos humanos, do DIREITO À CIDADE , definido como o usufruto eqüitativo das cidades dentro dos princípios de sustentabilidade e justiça social. É compreendido como um direito coletivo dos habitantes das cidades, em especial dos grupos vulneráveis e desfavorecidos, que lhes confere a legitimidade de ação e de organização, com base nos seus usos e costumes, com o objetivo de alcançarem o pleno exercício do direito a um padrão de vida adequado.
O Direito à Cidade é interligado e interdependente a todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, concebidos integralmente. Inclui, portanto, os direitos à terra, aos meios de subsistência, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, à moradia, à proteção social, à segurança, ao meio ambiente sadio, ao saneamento, ao transporte público, ao lazer e à informação. Inclui também o direito à liberdade de reunião e organização, o respeito às minorias e à pluralidade étnica, sexual e cultural; o respeito aos imigrantes e a garantia da preservação da herança histórica e cultural.
Este direito pressupõe a interdependência entre a população, recursos, meio ambiente, relações econômicas e qualidade de vida para as presentes e futuras gerações. Implica em mudanças estruturais profundas nos padrões de produção e consumo, e nas formas de apropriação do território e dos recursos naturais. Referencia a busca de soluções contra os efeitos negativos da globalização, da privatização, da escassez dos recursos naturais, do aumento da pobreza mundial, da fragilidade ambiental e de suas conseqüências para a sobrevivência da humanidade e do planeta.


PRINCÍPIOS DO DIREITO À CIDADE:

Exercício Pleno da Cidadania: Entendido como a realização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, assegurando a dignidade e o bem estar coletivo dos habitantes da cidade, em condições de igualdade e justiça, assim como o pleno respeito à produção social do habitat.
Implica em criar as condições para a convivência pacifica, o desenvolvimento coletivo e o exercício da solidariedade. Objetiva garantir o usufruto pleno da cidade respeitando a diversidade de renda, sexo, idade, raça, etnia ou orientação política e religiosa, e preservando a memória e a identidade cultural.
Configura lesão ao direito à cidade as ações e omissões, medidas legislativas, administrativas e judiciais, e práticas sociais que resultem em violação, impedimento ou dificuldades para a manutenção das identidades culturais, das formas de convivência pacífica e da produção social do habitat, bem como, para a manutenção das formas de manifestação, organização e ação, com base nos seus usos e costumes, dos grupos sociais e dos habitantes das cidades, em especial, os vulneráveis e desfavorecidos.

Gestão Democrática da Cidade:

Entendida como o controle e a participação da sociedade, através de formas diretas e representativas, no planejamento e governo das cidades priorizando o fortalecimento e autonomia das Administrações Públicas locais e das organizações populares.
Inclui o direito à eleição livre e democrática dos representantes locais, a realização de plebiscitos e iniciativas legislativas populares e o acesso eqüitativo aos debates e audiências públicas. Inclui, também, o direito à participação eqüitativa e deliberativa na definição das políticas e orçamento municipal, e em canais institucionais, entre os quais os conselhos e comissões setoriais e territoriais. Supõe a adoção dos princípios da transparência e da eficácia na administração pública.
Configura lesão ao direito à cidade as ações e omissões, medidas legislativas, administrativas e judiciais, e práticas sociais que resultem no impedimento, recusa, dificuldade e impossibilidade da participação política coletiva dos grupos sociais e de habitantes na gestão da cidade, bem como no cumprimento das decisões e das prioridades definidas nos processos participativos que integram a gestão da cidade.
Função Social da Propriedade e da Cidade: Entendido como a prevalência na formulação e implementação das políticas urbanas de interesse comum sobre o direito individual de propriedade, implica no uso socialmente justo e ambientalmente sustentável do espaço urbano.
Inclui a obrigação dos órgãos governamentais de regular e controlar o desenvolvimento urbano através de políticas territoriais que visem priorizar a produção social do habitat em observância aos interesses sociais, culturais e ambientais coletivos sobre os individuais.
Configura lesão ao direito à cidade a omissão, por parte dos agentes públicos, que resulte na não adoção e não aplicação destes princípios na implementação da política urbana em qualquer das esferas governamentais: no campo administrativo, envolvendo a elaboração e execução de projetos, programas e planos; na esfera legislativa através da edição de leis, controle dos recursos públicos e ações de governo e na esfera judicial, nos julgamentos e decisões sobre conflitos coletivos e difusos referentes a assuntos de interesse urbano.


COMPROMISSOS:


As redes e organizações sociais se comprometem a:
Difundir amplamente esta Carta e potencializar a articulação internacional pelo Direito à Cidade no contexto do Fórum Social Mundial, nas conferências e fóruns internacionais com o objetivo de contribuir para o avanço dos movimentos sociais e das redes de Ongs e para a construção de uma vida digna nas cidades.
Documentar e disseminar experiências nacionais e locais que apontem para a construção deste direito.
Apresentar esta Carta pelo Direito à Cidade aos distintos organismos e agências do Sistema das Nações Unidas, para iniciar uma discussão que vise alcançar encaminhamentos futuros de aprovação pela Assembléia Geral.
Os Governos nacionais e locais se comprometem a:
Elaborar e promover marcos institucionais que consagrem o direito à cidade, bem como formular, em caráter de urgência, planos de ação para um modelo de desenvolvimento sustentável aplicado às cidades, em consonância com os princípios enunciados nesta Carta.
Construir plataformas associativas com ampla participação da sociedade civil para promover o desenvolvimento sustentável nas cidades.
Promover a ratificação e aplicação dos pactos de direitos humanos e outros instrumentos internacionais que venham contribuir na construção do direito à cidade.

Os organismos internacionais se comprometem a:
Empreender todos os esforços no sentido de sensibilizar, estimular e apoiar os governos na promoção de campanhas, seminários e conferências, e facilitar publicações técnicas apropriadas que visem a adesão aos princípios desta carta.
Abrir espaços de participação nos órgãos consultivos e decisórios do sistema de Nações Unidas que facilitem a discussão a respeito desta iniciativa.
Assinam esta Carta
Internacionais : HIC- Habitat International Coalition, SELVIP- Secretaria Latino Americana de la vivienda popular, IRGLUS- International Research Group on Law and Urban Space, PGU- Programa de Gestão Urbana da ONU, COHRE- Centre on Housing Rights and Evictions, UN/HABITAT- United Nations Human Settlements Programme, Rede Latinoamericana de Megacidades, Comissão de Huairou, a Rede Mulher e Habitat/Lac, Rede Mundial de Artistas em Aliança, Instituto de Investigacion de la vivienda y Habitat de la Universidad Nacional de Córdoba, Argentina.
Brasileiras : Frente Nacional de Prefeitos, Fórum Nacional da Reforma Urbana, FASE, FENAE, FISENGE, POLIS, Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, União Nacional por Moradia Popular, Central dos Movimentos Populares, Movimento Nacional de Luta pela Moradia, SEHAB - Secretaria Especial da Habitação/RS, CONAM - Confederação Nacional de Associações de Moradores, IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil, Fórum Permanente dos Movimentos e Entidades de Portadores de Deficiência, FENEA - Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, CONFEA - Conselho Federal de Arquitetura, Engenharia e Agronomia, IBAM, IBASE, Plataforma Brasileira de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais, ABEA - Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo, Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior da Câmara Federal, Frente Nacional de Saneamento, Fórum Nacional de Participação Popular, AGB - Associação dos Geógrafos Brasileiros, ANPUR - Associação Nacional de Pós Graduação em Planejamento Urbano e Regional, ANTP - Associação Nacional dos Transportes Públicos, CNPL - Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, SECP - Secretaria Estadual da Coordenação e do Planejamento/RS, DEMHAB - Departamento Municipal de Habitação de Porto Alegre, FIC - Fórum Intermunicipal de Cultura.


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2 comentários:

Anônimo disse...

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Anônimo disse...

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Urbarquitetura

  • termo que se refere ao pensamento da coisa urbana, da distribuição racional, intencional, com tecnica sobre o território.