ARQUITETURAR
CERCAR O VAZIO, RECRIAR O MUNDO,
COBRIR AS CABEÇAS, PROTEGENDO-AS.
CERCAR O CHEIO
TAMPAR AS ESTRELAS
OU AS VER DE OUTRA FORMA
CERCAR O VAZIO, RECHEA-LO.
O RECHEIO, VAZIO É
NO VAZIO NOVO SE FAZ
O CHEIO HUMANO
O RECHEIO HUMANO
O VAZIO HUMANO SE FAZ:
CERCANDO O VAZIO , PARA
RECHEA-LO
HUMANIFICAR O VAZIO
HUMANIZA-LO, RECRIA-LO,
CERCANDO; EM CIMA, AOS LADOS,
EM BAIXO.
FLUIDOS SÃO NECESSÁRIOS: CANAIS
SÃO PRECISOS - AGUA, LUZ, AR.
RASGOS SÃO FEITOS
NO QUE CERCA,
SÃO CRIADOS VAZIOS
RECHEADOS OU SÓ VAZIOS
E O HOMEM?
RECHEA O VAZIO CERCADO
E A ARQUITETURA?
CERCA VAZIO RECHEADO
segunda-feira, 29 de maio de 2006
Carta Mundial pelo Direito à Cidade
Conhecer a Carta Mundial pelo Direito à Cidade é muito importante para todos os que se preocupam e se sentem responsáveis, como cidadãos, por suas cidades e seus municípios. Ela se encontra em construção e vem sendo aprimorada em cada nova edição do Fórum Social Mundial. Lei-a com atenção e a divulgue onde for necessário e possível.
Esta carta, mais do que um somatório de direitos individuais e coletivos já reconhecidos em tratados internacionais contempla o direito à cidade como a expressão fundamental dos interesses coletivos, sociais e econômicos. Contrapondo a noção de cidade como mercadoria, que discrimina as pessoas que não têm poder, bens ou propriedades é preciso valorizar a cidade como espaço social de usufruto coletivo de suas riquezas, cultura, bens e conhecimento por qualquer pessoa que nela viva. Faz-se necessário o enfrentamento da supremacia do valor econômico nas funções e usos da cidade.
A Carta deve ter como premissa contemplar todas as diversidades temáticas que envolvem as cidades, através de redes e atores sociais urbanos, tais como sustentabilidade, diversidade cultural, étnica e de gênero; segurança, paz e justiça, juventude, portadores de deficiências, entre outras.
A Carta visa principalmente a ser um documento político referencial para as ações e lutas das organizações e entidades da sociedade civil na luta contra a injustiça e discriminação social e territorial. Visa também à construção de um processo internacional que lutará pela sua transformação num instrumento político e legal, isto é, na forma de um tratado internacional de direitos humanos, para que os Governos Nacionais e locais, organismos internacionais de proteção dos direitos humanos (ONU e OEA) possam assumir compromissos e obrigações com a proteção do direito à cidade.
PORTANTO, ESTE PROCESSO ESTARÁ ABERTO A TODAS AS REDES E ATORES NACIONAIS E INTERNACIONAIS QUE QUEIRAM SE INTEGRAR PARA O FORTALECIMENTO DA FORMULAÇÃO DE UMA CARTA MUNDIAL PELO DIREITO À CIDADE REPRESENTATIVA DOS INTERESSES DO MAIOR NÚMERO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
Carta Mundial pelo Direito à Cidade
Iniciamos este novo milênio com a metade da população mundial vivendo em cidades. Segundo as previsões, no ano 2050 a taxa de urbanização chegará a 65%.
As cidades são, potencialmente, territórios com grande riqueza e diversidade econômica, ambiental, política e cultural. São muito mais que simples espaços físicos marcados por maior densidade populacional. O modo de vida urbano influencia a maneira como estabelecemos vínculos com nossos semelhantes e com o território.
No entanto, inversamente a tais potencialidades, os modelos de desenvolvimento implementados na maioria dos países do terceiro mundo se caracterizam por estabelecer padrões de concentração de renda e poder e processos acelerados de urbanização que contribuem para a depredação do ambiente e para a privatização do espaço público, gerando exclusão e segregação social e espacial.
As cidades estão longe de oferecer condições e oportunidades eqüitativas a seus habitantes. A maior parte da população urbana está privada ou limitada – em virtude de suas características econômicas, sociais, culturais, raciais, étnicas, de gênero e idade – nas possibilidades de satisfazer suas mais elementares necessidades. Esse contexto favorece o surgimento de lutas urbanas representativas, mas concomitantemente, fragmentadas, incapazes de produzir mudanças significativas no modelo de desenvolvimento vigente.
Diante de tal realidade, as entidades da sociedade civil reunidas desde o I Fórum Social Mundial 2001, discutiram e assumiram o desafio de construir um modelo sustentável de sociedade e de vida urbana, baseado nos princípios da solidariedade, liberdade, eqüidade, dignidade e justiça social. Um de seus fundamentos deve ser o respeito às diferentes culturas urbanas e o equilíbrio entre urbano e rural.
A participação dos atores locais, especialmente dos movimentos sociais e das associações populares, torna-se decisiva para a construção desse modelo. Os governos e os organismos internacionais devem reconhecê-los como interlocutores significativos e garantir espaços permanentes de participação democrática.
A Agenda Habitat, aprovada por todos os governos nacionais participantes da Conferência Internacional Habitat II, em junho de 1996 em Istambul, na Turquia, já enfoca tais questões, principalmente quando afirma: “Nós nos comprometemos a conseguir que os assentamentos humanos sejam sustentáveis num mundo em processo de urbanização, zelando pelo desenvolvimento de sociedades que façam uso eficiente de seus recursos, dentro de limites, conforme as capacidades dos ecossistemas, e que levem em conta o princípio da precaução, oferecendo a todas as pessoas, em particular às que pertencem a grupos vulneráveis e desfavorecidos, as mesmas oportunidades de levar uma vida sã, segura e produtiva em harmonia com a natureza e seu patrimônio cultural e valores espirituais e culturais, e que garantam o desenvolvimento econômico e social e a proteção do meio ambiente, contribuindo assim para a consecução dos objetivos do desenvolvimento nacional sustentável”. (Agenda Habitat, art. 42)
SIGNIFICADO E ELEMENTOS DO DIREITO À CIDADE:
As lutas urbanas vêm gerando a necessidade de reconhecimento, no sistema internacional dos direitos humanos, do DIREITO À CIDADE , definido como o usufruto eqüitativo das cidades dentro dos princípios de sustentabilidade e justiça social. É compreendido como um direito coletivo dos habitantes das cidades, em especial dos grupos vulneráveis e desfavorecidos, que lhes confere a legitimidade de ação e de organização, com base nos seus usos e costumes, com o objetivo de alcançarem o pleno exercício do direito a um padrão de vida adequado.
O Direito à Cidade é interligado e interdependente a todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, concebidos integralmente. Inclui, portanto, os direitos à terra, aos meios de subsistência, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, à moradia, à proteção social, à segurança, ao meio ambiente sadio, ao saneamento, ao transporte público, ao lazer e à informação. Inclui também o direito à liberdade de reunião e organização, o respeito às minorias e à pluralidade étnica, sexual e cultural; o respeito aos imigrantes e a garantia da preservação da herança histórica e cultural.
Este direito pressupõe a interdependência entre a população, recursos, meio ambiente, relações econômicas e qualidade de vida para as presentes e futuras gerações. Implica em mudanças estruturais profundas nos padrões de produção e consumo, e nas formas de apropriação do território e dos recursos naturais. Referencia a busca de soluções contra os efeitos negativos da globalização, da privatização, da escassez dos recursos naturais, do aumento da pobreza mundial, da fragilidade ambiental e de suas conseqüências para a sobrevivência da humanidade e do planeta.
PRINCÍPIOS DO DIREITO À CIDADE:
Exercício Pleno da Cidadania: Entendido como a realização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, assegurando a dignidade e o bem estar coletivo dos habitantes da cidade, em condições de igualdade e justiça, assim como o pleno respeito à produção social do habitat.
Implica em criar as condições para a convivência pacifica, o desenvolvimento coletivo e o exercício da solidariedade. Objetiva garantir o usufruto pleno da cidade respeitando a diversidade de renda, sexo, idade, raça, etnia ou orientação política e religiosa, e preservando a memória e a identidade cultural.
Configura lesão ao direito à cidade as ações e omissões, medidas legislativas, administrativas e judiciais, e práticas sociais que resultem em violação, impedimento ou dificuldades para a manutenção das identidades culturais, das formas de convivência pacífica e da produção social do habitat, bem como, para a manutenção das formas de manifestação, organização e ação, com base nos seus usos e costumes, dos grupos sociais e dos habitantes das cidades, em especial, os vulneráveis e desfavorecidos.
Gestão Democrática da Cidade:
Entendida como o controle e a participação da sociedade, através de formas diretas e representativas, no planejamento e governo das cidades priorizando o fortalecimento e autonomia das Administrações Públicas locais e das organizações populares.
Inclui o direito à eleição livre e democrática dos representantes locais, a realização de plebiscitos e iniciativas legislativas populares e o acesso eqüitativo aos debates e audiências públicas. Inclui, também, o direito à participação eqüitativa e deliberativa na definição das políticas e orçamento municipal, e em canais institucionais, entre os quais os conselhos e comissões setoriais e territoriais. Supõe a adoção dos princípios da transparência e da eficácia na administração pública.
Configura lesão ao direito à cidade as ações e omissões, medidas legislativas, administrativas e judiciais, e práticas sociais que resultem no impedimento, recusa, dificuldade e impossibilidade da participação política coletiva dos grupos sociais e de habitantes na gestão da cidade, bem como no cumprimento das decisões e das prioridades definidas nos processos participativos que integram a gestão da cidade.
Função Social da Propriedade e da Cidade: Entendido como a prevalência na formulação e implementação das políticas urbanas de interesse comum sobre o direito individual de propriedade, implica no uso socialmente justo e ambientalmente sustentável do espaço urbano.
Inclui a obrigação dos órgãos governamentais de regular e controlar o desenvolvimento urbano através de políticas territoriais que visem priorizar a produção social do habitat em observância aos interesses sociais, culturais e ambientais coletivos sobre os individuais.
Configura lesão ao direito à cidade a omissão, por parte dos agentes públicos, que resulte na não adoção e não aplicação destes princípios na implementação da política urbana em qualquer das esferas governamentais: no campo administrativo, envolvendo a elaboração e execução de projetos, programas e planos; na esfera legislativa através da edição de leis, controle dos recursos públicos e ações de governo e na esfera judicial, nos julgamentos e decisões sobre conflitos coletivos e difusos referentes a assuntos de interesse urbano.
COMPROMISSOS:
As redes e organizações sociais se comprometem a:
Difundir amplamente esta Carta e potencializar a articulação internacional pelo Direito à Cidade no contexto do Fórum Social Mundial, nas conferências e fóruns internacionais com o objetivo de contribuir para o avanço dos movimentos sociais e das redes de Ongs e para a construção de uma vida digna nas cidades.
Documentar e disseminar experiências nacionais e locais que apontem para a construção deste direito.
Apresentar esta Carta pelo Direito à Cidade aos distintos organismos e agências do Sistema das Nações Unidas, para iniciar uma discussão que vise alcançar encaminhamentos futuros de aprovação pela Assembléia Geral.
Os Governos nacionais e locais se comprometem a:
Elaborar e promover marcos institucionais que consagrem o direito à cidade, bem como formular, em caráter de urgência, planos de ação para um modelo de desenvolvimento sustentável aplicado às cidades, em consonância com os princípios enunciados nesta Carta.
Construir plataformas associativas com ampla participação da sociedade civil para promover o desenvolvimento sustentável nas cidades.
Promover a ratificação e aplicação dos pactos de direitos humanos e outros instrumentos internacionais que venham contribuir na construção do direito à cidade.
Os organismos internacionais se comprometem a:
Empreender todos os esforços no sentido de sensibilizar, estimular e apoiar os governos na promoção de campanhas, seminários e conferências, e facilitar publicações técnicas apropriadas que visem a adesão aos princípios desta carta.
Abrir espaços de participação nos órgãos consultivos e decisórios do sistema de Nações Unidas que facilitem a discussão a respeito desta iniciativa.
Assinam esta Carta
Internacionais : HIC- Habitat International Coalition, SELVIP- Secretaria Latino Americana de la vivienda popular, IRGLUS- International Research Group on Law and Urban Space, PGU- Programa de Gestão Urbana da ONU, COHRE- Centre on Housing Rights and Evictions, UN/HABITAT- United Nations Human Settlements Programme, Rede Latinoamericana de Megacidades, Comissão de Huairou, a Rede Mulher e Habitat/Lac, Rede Mundial de Artistas em Aliança, Instituto de Investigacion de la vivienda y Habitat de la Universidad Nacional de Córdoba, Argentina.
Brasileiras : Frente Nacional de Prefeitos, Fórum Nacional da Reforma Urbana, FASE, FENAE, FISENGE, POLIS, Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, União Nacional por Moradia Popular, Central dos Movimentos Populares, Movimento Nacional de Luta pela Moradia, SEHAB - Secretaria Especial da Habitação/RS, CONAM - Confederação Nacional de Associações de Moradores, IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil, Fórum Permanente dos Movimentos e Entidades de Portadores de Deficiência, FENEA - Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, CONFEA - Conselho Federal de Arquitetura, Engenharia e Agronomia, IBAM, IBASE, Plataforma Brasileira de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais, ABEA - Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo, Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior da Câmara Federal, Frente Nacional de Saneamento, Fórum Nacional de Participação Popular, AGB - Associação dos Geógrafos Brasileiros, ANPUR - Associação Nacional de Pós Graduação em Planejamento Urbano e Regional, ANTP - Associação Nacional dos Transportes Públicos, CNPL - Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, SECP - Secretaria Estadual da Coordenação e do Planejamento/RS, DEMHAB - Departamento Municipal de Habitação de Porto Alegre, FIC - Fórum Intermunicipal de Cultura.
By Curso On-line Estatuto das Cidades,// saberes.interlegis.gov.br....Valeu Flávia
Esta carta, mais do que um somatório de direitos individuais e coletivos já reconhecidos em tratados internacionais contempla o direito à cidade como a expressão fundamental dos interesses coletivos, sociais e econômicos. Contrapondo a noção de cidade como mercadoria, que discrimina as pessoas que não têm poder, bens ou propriedades é preciso valorizar a cidade como espaço social de usufruto coletivo de suas riquezas, cultura, bens e conhecimento por qualquer pessoa que nela viva. Faz-se necessário o enfrentamento da supremacia do valor econômico nas funções e usos da cidade.
A Carta deve ter como premissa contemplar todas as diversidades temáticas que envolvem as cidades, através de redes e atores sociais urbanos, tais como sustentabilidade, diversidade cultural, étnica e de gênero; segurança, paz e justiça, juventude, portadores de deficiências, entre outras.
A Carta visa principalmente a ser um documento político referencial para as ações e lutas das organizações e entidades da sociedade civil na luta contra a injustiça e discriminação social e territorial. Visa também à construção de um processo internacional que lutará pela sua transformação num instrumento político e legal, isto é, na forma de um tratado internacional de direitos humanos, para que os Governos Nacionais e locais, organismos internacionais de proteção dos direitos humanos (ONU e OEA) possam assumir compromissos e obrigações com a proteção do direito à cidade.
PORTANTO, ESTE PROCESSO ESTARÁ ABERTO A TODAS AS REDES E ATORES NACIONAIS E INTERNACIONAIS QUE QUEIRAM SE INTEGRAR PARA O FORTALECIMENTO DA FORMULAÇÃO DE UMA CARTA MUNDIAL PELO DIREITO À CIDADE REPRESENTATIVA DOS INTERESSES DO MAIOR NÚMERO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
Carta Mundial pelo Direito à Cidade
Iniciamos este novo milênio com a metade da população mundial vivendo em cidades. Segundo as previsões, no ano 2050 a taxa de urbanização chegará a 65%.
As cidades são, potencialmente, territórios com grande riqueza e diversidade econômica, ambiental, política e cultural. São muito mais que simples espaços físicos marcados por maior densidade populacional. O modo de vida urbano influencia a maneira como estabelecemos vínculos com nossos semelhantes e com o território.
No entanto, inversamente a tais potencialidades, os modelos de desenvolvimento implementados na maioria dos países do terceiro mundo se caracterizam por estabelecer padrões de concentração de renda e poder e processos acelerados de urbanização que contribuem para a depredação do ambiente e para a privatização do espaço público, gerando exclusão e segregação social e espacial.
As cidades estão longe de oferecer condições e oportunidades eqüitativas a seus habitantes. A maior parte da população urbana está privada ou limitada – em virtude de suas características econômicas, sociais, culturais, raciais, étnicas, de gênero e idade – nas possibilidades de satisfazer suas mais elementares necessidades. Esse contexto favorece o surgimento de lutas urbanas representativas, mas concomitantemente, fragmentadas, incapazes de produzir mudanças significativas no modelo de desenvolvimento vigente.
Diante de tal realidade, as entidades da sociedade civil reunidas desde o I Fórum Social Mundial 2001, discutiram e assumiram o desafio de construir um modelo sustentável de sociedade e de vida urbana, baseado nos princípios da solidariedade, liberdade, eqüidade, dignidade e justiça social. Um de seus fundamentos deve ser o respeito às diferentes culturas urbanas e o equilíbrio entre urbano e rural.
A participação dos atores locais, especialmente dos movimentos sociais e das associações populares, torna-se decisiva para a construção desse modelo. Os governos e os organismos internacionais devem reconhecê-los como interlocutores significativos e garantir espaços permanentes de participação democrática.
A Agenda Habitat, aprovada por todos os governos nacionais participantes da Conferência Internacional Habitat II, em junho de 1996 em Istambul, na Turquia, já enfoca tais questões, principalmente quando afirma: “Nós nos comprometemos a conseguir que os assentamentos humanos sejam sustentáveis num mundo em processo de urbanização, zelando pelo desenvolvimento de sociedades que façam uso eficiente de seus recursos, dentro de limites, conforme as capacidades dos ecossistemas, e que levem em conta o princípio da precaução, oferecendo a todas as pessoas, em particular às que pertencem a grupos vulneráveis e desfavorecidos, as mesmas oportunidades de levar uma vida sã, segura e produtiva em harmonia com a natureza e seu patrimônio cultural e valores espirituais e culturais, e que garantam o desenvolvimento econômico e social e a proteção do meio ambiente, contribuindo assim para a consecução dos objetivos do desenvolvimento nacional sustentável”. (Agenda Habitat, art. 42)
SIGNIFICADO E ELEMENTOS DO DIREITO À CIDADE:
As lutas urbanas vêm gerando a necessidade de reconhecimento, no sistema internacional dos direitos humanos, do DIREITO À CIDADE , definido como o usufruto eqüitativo das cidades dentro dos princípios de sustentabilidade e justiça social. É compreendido como um direito coletivo dos habitantes das cidades, em especial dos grupos vulneráveis e desfavorecidos, que lhes confere a legitimidade de ação e de organização, com base nos seus usos e costumes, com o objetivo de alcançarem o pleno exercício do direito a um padrão de vida adequado.
O Direito à Cidade é interligado e interdependente a todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, concebidos integralmente. Inclui, portanto, os direitos à terra, aos meios de subsistência, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, à moradia, à proteção social, à segurança, ao meio ambiente sadio, ao saneamento, ao transporte público, ao lazer e à informação. Inclui também o direito à liberdade de reunião e organização, o respeito às minorias e à pluralidade étnica, sexual e cultural; o respeito aos imigrantes e a garantia da preservação da herança histórica e cultural.
Este direito pressupõe a interdependência entre a população, recursos, meio ambiente, relações econômicas e qualidade de vida para as presentes e futuras gerações. Implica em mudanças estruturais profundas nos padrões de produção e consumo, e nas formas de apropriação do território e dos recursos naturais. Referencia a busca de soluções contra os efeitos negativos da globalização, da privatização, da escassez dos recursos naturais, do aumento da pobreza mundial, da fragilidade ambiental e de suas conseqüências para a sobrevivência da humanidade e do planeta.
PRINCÍPIOS DO DIREITO À CIDADE:
Exercício Pleno da Cidadania: Entendido como a realização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, assegurando a dignidade e o bem estar coletivo dos habitantes da cidade, em condições de igualdade e justiça, assim como o pleno respeito à produção social do habitat.
Implica em criar as condições para a convivência pacifica, o desenvolvimento coletivo e o exercício da solidariedade. Objetiva garantir o usufruto pleno da cidade respeitando a diversidade de renda, sexo, idade, raça, etnia ou orientação política e religiosa, e preservando a memória e a identidade cultural.
Configura lesão ao direito à cidade as ações e omissões, medidas legislativas, administrativas e judiciais, e práticas sociais que resultem em violação, impedimento ou dificuldades para a manutenção das identidades culturais, das formas de convivência pacífica e da produção social do habitat, bem como, para a manutenção das formas de manifestação, organização e ação, com base nos seus usos e costumes, dos grupos sociais e dos habitantes das cidades, em especial, os vulneráveis e desfavorecidos.
Gestão Democrática da Cidade:
Entendida como o controle e a participação da sociedade, através de formas diretas e representativas, no planejamento e governo das cidades priorizando o fortalecimento e autonomia das Administrações Públicas locais e das organizações populares.
Inclui o direito à eleição livre e democrática dos representantes locais, a realização de plebiscitos e iniciativas legislativas populares e o acesso eqüitativo aos debates e audiências públicas. Inclui, também, o direito à participação eqüitativa e deliberativa na definição das políticas e orçamento municipal, e em canais institucionais, entre os quais os conselhos e comissões setoriais e territoriais. Supõe a adoção dos princípios da transparência e da eficácia na administração pública.
Configura lesão ao direito à cidade as ações e omissões, medidas legislativas, administrativas e judiciais, e práticas sociais que resultem no impedimento, recusa, dificuldade e impossibilidade da participação política coletiva dos grupos sociais e de habitantes na gestão da cidade, bem como no cumprimento das decisões e das prioridades definidas nos processos participativos que integram a gestão da cidade.
Função Social da Propriedade e da Cidade: Entendido como a prevalência na formulação e implementação das políticas urbanas de interesse comum sobre o direito individual de propriedade, implica no uso socialmente justo e ambientalmente sustentável do espaço urbano.
Inclui a obrigação dos órgãos governamentais de regular e controlar o desenvolvimento urbano através de políticas territoriais que visem priorizar a produção social do habitat em observância aos interesses sociais, culturais e ambientais coletivos sobre os individuais.
Configura lesão ao direito à cidade a omissão, por parte dos agentes públicos, que resulte na não adoção e não aplicação destes princípios na implementação da política urbana em qualquer das esferas governamentais: no campo administrativo, envolvendo a elaboração e execução de projetos, programas e planos; na esfera legislativa através da edição de leis, controle dos recursos públicos e ações de governo e na esfera judicial, nos julgamentos e decisões sobre conflitos coletivos e difusos referentes a assuntos de interesse urbano.
COMPROMISSOS:
As redes e organizações sociais se comprometem a:
Difundir amplamente esta Carta e potencializar a articulação internacional pelo Direito à Cidade no contexto do Fórum Social Mundial, nas conferências e fóruns internacionais com o objetivo de contribuir para o avanço dos movimentos sociais e das redes de Ongs e para a construção de uma vida digna nas cidades.
Documentar e disseminar experiências nacionais e locais que apontem para a construção deste direito.
Apresentar esta Carta pelo Direito à Cidade aos distintos organismos e agências do Sistema das Nações Unidas, para iniciar uma discussão que vise alcançar encaminhamentos futuros de aprovação pela Assembléia Geral.
Os Governos nacionais e locais se comprometem a:
Elaborar e promover marcos institucionais que consagrem o direito à cidade, bem como formular, em caráter de urgência, planos de ação para um modelo de desenvolvimento sustentável aplicado às cidades, em consonância com os princípios enunciados nesta Carta.
Construir plataformas associativas com ampla participação da sociedade civil para promover o desenvolvimento sustentável nas cidades.
Promover a ratificação e aplicação dos pactos de direitos humanos e outros instrumentos internacionais que venham contribuir na construção do direito à cidade.
Os organismos internacionais se comprometem a:
Empreender todos os esforços no sentido de sensibilizar, estimular e apoiar os governos na promoção de campanhas, seminários e conferências, e facilitar publicações técnicas apropriadas que visem a adesão aos princípios desta carta.
Abrir espaços de participação nos órgãos consultivos e decisórios do sistema de Nações Unidas que facilitem a discussão a respeito desta iniciativa.
Assinam esta Carta
Internacionais : HIC- Habitat International Coalition, SELVIP- Secretaria Latino Americana de la vivienda popular, IRGLUS- International Research Group on Law and Urban Space, PGU- Programa de Gestão Urbana da ONU, COHRE- Centre on Housing Rights and Evictions, UN/HABITAT- United Nations Human Settlements Programme, Rede Latinoamericana de Megacidades, Comissão de Huairou, a Rede Mulher e Habitat/Lac, Rede Mundial de Artistas em Aliança, Instituto de Investigacion de la vivienda y Habitat de la Universidad Nacional de Córdoba, Argentina.
Brasileiras : Frente Nacional de Prefeitos, Fórum Nacional da Reforma Urbana, FASE, FENAE, FISENGE, POLIS, Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, União Nacional por Moradia Popular, Central dos Movimentos Populares, Movimento Nacional de Luta pela Moradia, SEHAB - Secretaria Especial da Habitação/RS, CONAM - Confederação Nacional de Associações de Moradores, IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil, Fórum Permanente dos Movimentos e Entidades de Portadores de Deficiência, FENEA - Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, CONFEA - Conselho Federal de Arquitetura, Engenharia e Agronomia, IBAM, IBASE, Plataforma Brasileira de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais, ABEA - Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo, Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior da Câmara Federal, Frente Nacional de Saneamento, Fórum Nacional de Participação Popular, AGB - Associação dos Geógrafos Brasileiros, ANPUR - Associação Nacional de Pós Graduação em Planejamento Urbano e Regional, ANTP - Associação Nacional dos Transportes Públicos, CNPL - Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, SECP - Secretaria Estadual da Coordenação e do Planejamento/RS, DEMHAB - Departamento Municipal de Habitação de Porto Alegre, FIC - Fórum Intermunicipal de Cultura.
By Curso On-line Estatuto das Cidades,// saberes.interlegis.gov.br....Valeu Flávia
Apropriação de Espaços Intersticiais Urbanos
A proposta é produzir algo na comunidade, um lugar ideal para as cidades.
A inspiração veio do projeto Lotes Vagos, realizado em 2005 na capital mineira. O objetivo da Ação é discutir idéias como o vago, propriedade, jardim, o uso coletivo, a comunidade, o indivíduo e transformar a visão do cotidiano na cidade através de intervenções como casamentos, piqueniques, varais, piscinas, performances etc. O registro disso apresentaria a potencialidade dos espaços e as relações locais e humanas que se estabelecem espontaneamente a partir daí.
Os terrenos baldios, considerados por muitos um grande problema na paisagem, podem se tornar terrenos férteis para os participantes envolvidos no projeto Território de Oportunidades. Explorando estes vazios presentes nas comunidades, formando uma rede de "jardins experimentais" abertos ao público. As áreas que entrarem no projeto poderão ser usadas para plantação de hortas comunitárias e jardins, espaço para artes plásticas, brincadeiras com móbiles ou até para repensar os rumos do crescimento da cidade.
Com a intervenção das artes plásticas e performáticas, da arquitetura, do paisagismo, do HipHop, do Sticker, do cinema e do teatro.Causando uma alteração radical na paisagem de diversos pontos das comunidades. Os lotes que hoje se encontram desocupados, murados e tomados por matos são de propriedade privada, mas em breve irão tornar-se públicos temporariamente. Além disso, o projeto busca estimular os debates que envolvam a cidadania, a arte, o urbanismo e as políticas públicas, a fim de propor novas instâncias legais para as áreas em questão.
A proposta é produzir algo na comunidade, um lugar ideal para as cidades.
A inspiração veio do projeto Lotes Vagos, realizado em 2005 na capital mineira. O objetivo da Ação é discutir idéias como o vago, propriedade, jardim, o uso coletivo, a comunidade, o indivíduo e transformar a visão do cotidiano na cidade através de intervenções como casamentos, piqueniques, varais, piscinas, performances etc. O registro disso apresentaria a potencialidade dos espaços e as relações locais e humanas que se estabelecem espontaneamente a partir daí.
Os terrenos baldios, considerados por muitos um grande problema na paisagem, podem se tornar terrenos férteis para os participantes envolvidos no projeto Território de Oportunidades. Explorando estes vazios presentes nas comunidades, formando uma rede de "jardins experimentais" abertos ao público. As áreas que entrarem no projeto poderão ser usadas para plantação de hortas comunitárias e jardins, espaço para artes plásticas, brincadeiras com móbiles ou até para repensar os rumos do crescimento da cidade.
Com a intervenção das artes plásticas e performáticas, da arquitetura, do paisagismo, do HipHop, do Sticker, do cinema e do teatro.Causando uma alteração radical na paisagem de diversos pontos das comunidades. Os lotes que hoje se encontram desocupados, murados e tomados por matos são de propriedade privada, mas em breve irão tornar-se públicos temporariamente. Além disso, o projeto busca estimular os debates que envolvam a cidadania, a arte, o urbanismo e as políticas públicas, a fim de propor novas instâncias legais para as áreas em questão.
Apropriação de Espaços Urbanos
A proposta é entender a comunidade, um mapa ideal para as cidades.
A proposta é entender a comunidade, um mapa ideal para as cidades.
A cidade é o resultado da necessidade do homem de agregar, trocar, assegurar, entender e de fixar-se, para melhor viver. A exemplo do homem que a forma, a cidade é um organismo dinâmico, complexo, uma megaorganização, conjunto de varias organizações reais e virtuais, concretas e simbólicas, transitórias e permanentes, composta de órgãos que devem funcionar de forma harmoniosa e interdependente, porem é fragmentada, sendo reflexo direto das forças que a constituem.
Pano de fundo para nossa perpetuação sobre a terra, a cidade, em suas vias, fachadas, nomes, cheiros e gostos, é a testemunha maior de nossa história. O Amanhã, o Ontem, sua modernidade e sua memória. Parecem antônimos. Na verdade, se harmonizam. Ou seja, quanto mais se quiser evoluir, mais se deve conhecer o passado. Valorizar bens históricos e culturais é desfrutar de uma fonte de sabedoria, prazer e qualidade de vida. O conhecimento, a manutenção, a proteção e a restauração do patrimônio cultural resgatam o sentimento de orgulho dos habitantes locais por pertencerem a um lugar bem tratado e cheio de vida, criando um vínculo afetivo destes cidadãos através da memória de suas histórias.
Que lugar é esse?
Em suas análises lúcidas, o geógrafo marxista Milton Santos dizia que a diferenciação espacial é uma questão central para os urbanistas. Mas por mais que os subespaços da cidade sejam recortados e analisados, os instrumentos teóricos do materialismo dialético ainda não foram capazes de criar um conceito de região efetivamente operacional. Apsicogeografia, idéia criada pelos situacionistas, grupo revolucionário francês da década de 1960, pode preencher a lacuna observada por Santos de uma maneira não convencional.
A Psicogeografia é uma maneira de os habitantes se apropriarem de suas cidades e quebrarem o código de espaço urbano imposto pelo poder público. Independente de suas implicações políticas ou técnicas, as cartografias criadas a partir de uma representação psicogeográfica são únicas e têm uma função sentimental, muito mais rica do que a mera função referencial. E, por esse motivo, são muito mais eficientes do que os projetos utópicos imaginados por revolucionários e sonhadores.
O termo psicogeografia, segundo o situacionista Guy Debord, é o estudo das leis do meio-ambiente geográfico e seus efeitos específicos nos sentimentos e desejos dos cidadãos de uma Cidade. A paisagem urbana, então, não seria apenas uma coleção de vias, construções e unidades de habitação, mas também um mapa emocional de seus habitantes. E a própria cidade seria, neste caso, uma pintura imaginária, uma cosa mentale, um emaranhado de pontos e lugares que despertam lembranças e significados. A cidade, para os situacionistas, é uma experiência pessoal e intransferível.
O Situacionismo foi uma das vanguardas (anti) arte do Século XX. Esta construía situações que questionavam e desconstruíam a arte e cultura "sérias", e de "bom gosto", criticando a sociedade de consumo que fazia da arte uma mercadoria. Estes criavam desconcerto em lugares públicos através de performances, choque e escândalo. O objetivo era fazer os indivíduos a pensarem e reagirem, mostrando as emoções ao visto e percebido. Para isto se inventou a psicogeografia, inicialmente um termo geral para investigação do fenômeno de vagar sem rumo no espaço urbano. Segundo Guy Debord, "a psicogeografia pode determinar o estudo das leis precisas e efeitos específicos do ambiente geográfico, organizado, conscientemente ou não, nas emoções e no comportamento dos indivíduos. O adjetivo psicogeográfico, sendo agradavelmente vago, pode assim ser aplicado aos achados resultantes deste tipo de investigação, à sua influência nos sentimentos humanos e, ainda mais genericamente, a qualquer situação ou comportamento que pareça refletir o mesmo espírito da descoberta".
A Seus primórdios a psicogeografia esteve ligada a uma investigação psicológica dos ambientes das cidades bem como a uma abordagem lúdica das caminhadas à deriva, um programa sistemático de exploração urbana muitas vezes com mapas impossíveis e absurdos (algo como andar numa cidade usando o mapa de outra). A Visão Psicogeográfica, a Leitura pessoal é uma tentativa de aplicarmos conceitos e técnicas de pesquisas sobre a subjetivação do espaço na cidade, explorando a capacidade de interpretação do espaço vivido e vivenciado e o efeito de uma caminhada controlada, na subjetividade daqueles que participaram da situação. Criando a possibilidade de criarmos um psicogeograma da Comunidade.
Um dos princípios contidos na psicogeografia é o urbanismo unitário, uma estratégia para subverter o binômio centro-periferia e coligar - subjetivamente - regiões urbanas distintas, apagando, no caso da cidade de Juiz de Fora, as fronteiras entre o Dom Bosco , São Pedro, Santa Cândida ou Granjas Bethânia. A proposta é constituir uma unidade total do ambiente urbano onde as separações humanas são dissolvidas em novas ambiências inusitadas. A principal ação do urbanismo unitário é realizar um mapeamento mental de lugares e regiões, ato batizado de dérive, termo que poderia ser traduzido livremente por "andança metódica".
A deambulação tem vários antecedentes, como as caminhadas peripatéticas de Aristóteles, as deambulações sem destino de Baudelaire e Thomas de Quincey e os flanares automáticos de dadaístas e surrealistas. Mas a dérive vai mais além ao pretender fazer um mapeamento cognitivo da cidade, observando as ambivalências e elaborando uma nova práxis urbana. A deambulação idealizada pelos situacionistas é mais ambiciosa e é, definitivamente, o primeiro passo para a restauração de uma subjetividade à cidade.
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Urbarquitetura
- termo que se refere ao pensamento da coisa urbana, da distribuição racional, intencional, com tecnica sobre o território.