Ao estudar, o Plano Diretor de Embu das Artes em seu artigo sobre as responsabilidades, veio a idéia de publicar o que é a essência do que eu chamaria de bom-senso urbano, segue o texto
Art. 2º Os agentes públicos, privados e sociais responsáveis pelas políticas e normas explicitadas neste Plano Diretor devem observar e aplicar os seguintes princípios:
I - justiça social e redução das desigualdades sociais e regionais;
II - inclusão social, garantindo acesso a bens, serviços e políticas sociais do Município;
III - direito à cidade para todos, compreendendo o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e serviços públicos, ao trabalho e ao lazer;
IV - respeito às funções sociais da Cidade e à função social da propriedade;
V - transferência para a coletividade da valorização imobiliária inerente à urbanização;
VI - direito universal à moradia digna;
VII - universalização da mobilidade e acessibilidade;
VIII - prioridade ao Transporte Coletivo Público e ao não motorizado, garantindo a trafegabilidade segura, ordenada e disciplinada;
IX - preservação e recuperação do ambiente natural;
X - fortalecimento do setor público, recuperação e valorização das funções de planejamento, articulação e controle;
XI - centralização da Administração Pública;
XII - descentralização da ação pública e
XIII - participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão.
Segue o desafio de fatiar o bolo do poder.